Contabilidade para Site de Compra Coletiva
Independente de qualquer coisa, antes precisamos definir alguns pontos que se aplicam a todas as empresas e empresários que pretendem abrir ou que já abriram sua empresa de compras coletivas. É importante reforçar que vamos colocar aqui a forma mais adequada dentro da legislação disponível para uma empresa nesse segmento. Existem diversos empresários que estão criando “jeitinhos” para burlar a tributação e o enquadramento fiscal, o que nós não aconselhamos sob hipótese alguma.
Abaixo selecionamos algumas das principais questões que envolvem tributação no setor de sites de compra coletiva do país, sendo elas:
1) QUAL A FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS DE COMPRA COLETIVA?
2) SITE DE COMPRA COLETIVA É UMA EMPRESA LIMITADA, INDIVIDUAL, ME OU EPP?
3) NO MOMENTO DA COMPRA DA OFERTA NO SITE DE COMPRA COLETIVA PELO CONSUMIDOR, QUEM EMITE NOTA FISCAL PARA QUEM?
4) E A MINHA EMPRESA, EMITE NOTA FISCAL PARA QUEM ENTÃO?
5) MINHA EMPRESA DE COMPRA COLETIVA VAI RECEBER TODO O DINHEIRO DA VENDA DA OFERTA, VAI DESCONTAR A COMISSÃO E REPASSAR O RESTANTE AO PARCEIRO. COMO PROVAR QUE O QUE EU FATURO É SOMENTE MINHA COMISSÃO, E NÃO O VALOR TOTAL DA VENDA?
Para ter acesso a estas e outras respostas solicite um contato de nossa equipe especializada clicando aqui ou ligue para 55 (11) 2553-8997 teremos satisfação em atender-lhe.

.png)
